O CRECI-SP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, São Paulo - faz parte do Sistema COFECI-CRECI. É um órgão fiscalizador e disciplinador da profissão, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Juridicamente, o Conselho representa uma autarquia corporativa, isto é, uma organização criada pelo Estado, mas que dispõe de certa autonomia para dirigir uma série de funções ou serviços de interesse coletivo, mais especificamente, de profissionais corretores de imóveis. Os Conselhos Regionais de Corretores são vinculados ao Ministério do Trabalho, portanto, ao Estado Brasileiro que o fiscaliza através do TCU – Tribunal de Contas da União.
Os Conselhos se mantêm com as contribuições anuais de seus membros, pessoas físicas e jurídicas, tendo também o direito de cobrar pelos seus serviços e aplicar multas, quando necessário. Ao Conselho cabe a função de realizar a seleção dos profissionais que podem desempenhar a atividade para a qual se qualificaram, sendo que sem a inscrição no Conselho o candidato não pode atuar. Uma vez aprovado, o profissional deve observar as regras da profissão, caso contrário, o Conselho pode aplicar penalidades, sendo possível inclusive a cassação da inscrição.
Deve-se destacar que os conselhos diferem bastante dos sindicatos. Os Conselhos existem para oferecer segurança à sociedade e, portanto, fiscaliza e regulamenta a atuação dos corretores de imóveis visando também a valorização dos mesmos como profissionais. Os sindicatos são associações que tem o objetivo de defender os interesses comuns de uma categoria profissional e não devem possuir vínculos que o sujeite às autoridades públicas (salvo se praticaram crimes previstos nas leis penais).